Agravo de instrumento. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Não-conhecimento. Não tendo a agravada impugnado os fundamentos do despacho agravado, limitando-se a repetir as razões do recurso de revista, forçoso reconhecer que o agravo não atende aos requisitos do art. 514, II, do CPC, estando desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 1.244/2004-011-07-40.1; Quinta Turma; Relª Juíza Conv. Kátia Magalhães Arruda; DJU 05/10/2007; Pág. 1953) CPC, art. 514 Súm. nº 422 do TST
Precisa estar logado para fazer comentários.